Um ponto fora da curva no novo organograma do BNDEs

Direto ao ponto, o novo organograma da nova diretorias do BNDES, não tão perfeito assim, quão deveria ser e estar em conformidade de Compliance.
1) A diretoria Compliance deveria estar no andar da cobertura exclusiva, subordinada diretamente ao Conselho de Administração e não, a Presidência como está.
2) A diretoria de área jurídica que da parecer sobre os aspectos comercial não pode ter função acumulativa de Compliance, gera conflito de interesses.
3) Assim, a Auditoria Interna deveria descer da cobertura para andar da Presidência direta, por razões simples, existe diferença entre Auditoria e Compliance são grandezas diferentes. A saber:
Compliance é uma atividade do dia- a dia, executada de forma rotineira e permanente, sendo responsável por monitorar e assegurar de maneira corporativa que as diversas áreas da Instituição estejam respeitando as regras aplicáveis a cada negócios, por meio do cumprimento à leis/ normas e regulamentos, dos processos internos, da prevenção e controle de riscos envolvidos em cada atividade. Compliance é um braço direito da Administração do Conselho. Enquanto, que Auditoria se devolve de forma aleatória e temporal, por meios de amostragens, a fim de certificar o cumprimento as leis, normas instituídos pela direção geral.
